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19 de Abril de 2024

Condenação a Datena por sensacionalismo é mantida

Publicado por Telmo Mauro
há 10 anos

Por entender que seria necessário o reexame de provas e fatos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão negou provimento a Agravo em Recurso Especial do apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes. Ele tentava reverter condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de reportagem sensacionalista, na qual o jornalista fez acusações a Moisés Ferreira da Cruz. Segundo Salomão, a decisao do TJ-SP foi baseada nas provas do processo e levou à conclusão de que era devida a indenização por danos morais.

Para reverter tal decisão, seria necessário ao STJ analisar novamente as provas, desrespeitando a Súmula 7. A defesa de José Luiz Datena alegou que não foi cometido qualquer crime, uma vez que a reportagem estava dentro dos limites garantidos por direitos constitucionais e que não foi demonstrada pelo autor da ação a ocorrência do dano moral.

Ao decidir pela indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que faltou prudência e cautela, pois a reportagem não provou as práticas criminosas atribuídas ao ofendido. Assim, segundo o acórdão da decisao do TJ-SP, a reportagem foi "típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo”. O objetivo, disseram os desembargadores, seria exclusivamente o aumento da audiência e geração de lucro da emissora.

Houve, para os desembargadores, uso ilícito e abusivo da liberdade de informação jornalística, e a reportagem ofendeu “despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima” de Moisés da Cruz. O TJ-SP considerou que a defesa de José Luiz Datena não apresentou qualquer argumento jurídico e que a condição da vítima não importa para a verificação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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